Lei n° 379 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a optar pela dedução de 3% (três por cento) do FPM para amortização de dívida - FGTS.PDF
Lei n° 379 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a optar pela dedução de 3% (três por cento) do FPM para amortização de dívida - FGTS.PDF — Documento PDF, 258 KB (264750 bytes)