Calendário de feriados no MunicÍpio para 2023

Dispoe sobre o calendário de feriados no MunicÍpio de Xique-Xique para o ano de 2023

DECRETO Nº 483, DE 03 DE JANEIRO DE 2023


Dispoe sobre o calendário de feriados no MunicÍpio de Xique-Xique para o ano de 2023.

O PREFEITO DO MUNICíP|O DE XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, no uso das atribuiçoes que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas como feriados no Município de Xique-Xique para o ano de 2023, nos termos da legislação Nacional e da Lei Municipal no 1.13712014, as datas a seguir elencadas:
I - JANEIRO:
a)
1º de janeiro (domingo): confraternizaçâo universal/Padroeiro de Xique-Xique;

II- FEVEREIRO:
a) 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
b) 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval

III - ABRIL:
a) 07 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
b) 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes

IV - MAIO:
a) 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho

- JUNHO:
a) 08
de junho (quinta-feira): Corpus Christi
b) 09
de junho (sexta-feira): Festa da Cidade
c)
12 de junho (segunda-feira): Antecipação do Feriado (13 de junho) de Aniversário da Cidade
d)24 de junho (sábado). São João

VI - JULHO:
a) 02
de julho (domingo): lndependência da Bahia
b) 06
de julho (quinta-feira): Emancipaçáo Potítica de Xique-Xique

VII - SETEMBRO:
a) 07 de setembro (quinta-feira): lndependência do Brasil

VIII - OUTUBRO:
a)
12 de outubro (quinta-feira): Nossa senhora Aparecida, padroeira do Brasil
b) 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Púbtico

IX - NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (quinta-feira): Finados
b) 1
5 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
c)20 de novembro (segunda-feira): Consciência Negra

X - DEZEMBRO.
a) 08 de dezembro (sexta-feira): Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Estado
da Bahia
b)25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Parágrafo único. O Calendário de que trata o presente artigo poderá sofrer alterações, caso ocorra a edição de atos normativos locais ou de outras esferas de Poder relacionados a feriados pontos facultativos, bem como para a realizaçào da festa em comemoração ao aniversário da cidade.

Art. 2º - Nas datas referidas, caberão aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO, em 03 de janeiro de 2023.